Lei de execução Penal – Lei. 7.210/84 – FALTA GRAVE

O vídeo aborda o tema da Lei de Execução Penal (LEP), com ênfase no artigo 50, que trata das faltas graves cometidas por presos.

Principais dúvidas sobre a Lei de Execução Penal – Lei. 7.210/84 – FALTA GRAVE

Olá pessoal, hoje vou falar com vocês sobre um assunto importante para quem está se preparando para o concurso de agente prisional do estado de Goiás: a Lei de Execução Penal (LEP), mais especificamente o artigo 50.

O que o artigo 50 da LEP trata?

  • O artigo 50 da LEP trata das faltas graves cometidas por presos que cumprem pena privativa de liberdade. São 17 incisos que trazem comportamentos que, se cometidos pelo preso, o sujeitam a um procedimento administrativo disciplinar e a uma possível sanção disciplinar.

Quem é competente para aplicar a sanção disciplinar?

  • Segundo o artigo 47 da LEP, é o diretor do estabelecimento prisional.

O que é imprescindível durante o procedimento?

  • Durante o procedimento, é imprescindível a defesa técnica do preso, ou seja, ele deve ter um advogado para se defender.

O que acontece se o preso não tiver um advogado?

  • Se não tiver um advogado, um defensor público é nomeado dativo para atuar em sua defesa.

Quanto tempo o preso pode ficar em isolamento preventivo?

  • A LEP prevê o isolamento preventivo do preso por até dez dias.

Quanto tempo a sanção disciplinar tem de prazo máximo?

  • A sanção disciplinar tem um prazo máximo de 30 dias.

A aplicação da falta grave afeta a contagem de prazo para o benefício do livramento condicional, comutação de pena e indulto?

  • Não, a aplicação da falta grave não vai afetar a contagem de prazo para o benefício do livramento condicional, nem para o preenchimento dos requisitos de comutação de pena e indulto.

É importante que os candidatos ao concurso de agente prisional de Goiás conheçam bem a LEP e os procedimentos relacionados às faltas graves cometidas por presos. A legislação é uma das matérias mais importantes do concurso e deve ser estudada com atenção e dedicação.

Deixe seu comentário