Polícia Penal GO, dicas sobre falta grave. Artigo 50 da LEP.

Neste vídeo fornece dicas importantes para os candidatos que estão se preparando para o concurso da Polícia Penal do Estado de Goiás.

Polícia Penal GO, dicas sobre falta grave. Artigo 50 da LEP.

O vídeo “Polícia Penal GO, dicas sobre falta grave. Artigo 50 da LEP” fornece dicas importantes para os candidatos que estão se preparando para o concurso da Polícia Penal do Estado de Goiás. O artigo 50 da Lei de Execução Penal (LEP) prevê uma lista de condutas consideradas atos de indisciplina grave, ou falta grave do preso. A primeira dica é que a lista apresentada no artigo 50 é taxativa, ou seja, só pode ser considerado falta grave o que está listado nos seus 8 incisos. A segunda dica é que os incisos 5 e 6 do artigo 50 remetem para outros artigos, que trazem condutas que também serão consideradas faltas graves. É importante, portanto, estar ciente dessas condições obrigatórias para o cumprimento de pena no regime aberto, que estão presentes no artigo 115 da LEP. A terceira dica é sobre o monitoramento eletrônico, que exige que o preso mantenha a tornozeleira eletrônica carregada e cumpra as ordens dos servidores responsáveis por sua instalação e monitoramento. O rompimento da tornozeleira eletrônica ou a falta de carregamento da bateria são considerados falta grave, fundamentada na desobediência ao servidor, segundo a jurisprudência do STJ.

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