Iter Criminis

Ele começa falando sobre o Artigo 14 do Código Penal, que define o crime consumado e o crime tentado.

Entenda tudo sobre o Iter Criminis ( crime consumado e o crime tentado).

O professor Anderson Siqueira faz um resumo do caminho do crime em seu vídeo “Iter Criminis”. Ele começa falando sobre o Artigo 14 do Código Penal, que define o crime consumado e o crime tentado. O crime consumado é aquele que reúne todos os elementos da sua definição legal, enquanto o crime tentado é aquele que não se consuma por um motivo alheio à vontade do agente criminoso.

O professor então explica as fases do iter criminis, que é o caminho que uma conduta vai percorrer até se tornar criminosa. Na primeira fase, temos a cogitação, que é a mentalização da conduta criminosa e que é impunível. Na segunda fase, temos os atos preparatórios, que podem ou não ser puníveis, dependendo do caso. O professor alerta que a regra é que eles não sejam puníveis, mas que pode haver punição se a conduta preparatória for definida como um crime autônomo.

O vídeo aborda outros assuntos importantes relacionados ao direito penal, como a diferença entre crimes materiais e formais, a classificação dos crimes quanto à sua consumação e outras fases do iter criminis. O professor Anderson Siqueira traz uma visão clara e didática sobre o assunto, sendo uma ótima fonte de aprendizado para quem deseja entender mais sobre direito penal.

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