Olá! Hoje vamos discutir um caso que viralizou na internet: a abordagem de um ciclista por dois policiais militares do estado de Goiás. Embora possamos ter opiniões diferentes sobre as regras das abordagens policiais, é importante que analisemos o caso com base nas leis. Vamos avaliar a legalidade da ação, correto? Começando pelo artigo 144 da Constituição Federal, que traz uma lista de órgãos responsáveis pela Segurança Pública, podemos ver que é dever do Estado oferecer segurança pública e que todos têm direito e responsabilidade em relação a esse tema. A colaboração de todos é essencial para a segurança pública.
Em relação ao Código de Trânsito Brasileiro, as polícias militares, rodoviárias federais e outros órgãos de fiscalização de trânsito têm a obrigação legal de fiscalizar os veículos, o trânsito e o veículo em si. Portanto, quando um cidadão é parado em uma blitz para verificação de documentos e do veículo, ele é obrigado a parar e colaborar com esses órgãos. Caso contrário, o ato pode ser considerado desobediência, o que configura um crime.
Para a busca pessoal e a verificação de objetos ilícitos dentro do veículo, é possível realizá-las com ou sem uma ordem judicial. Segundo o artigo 244 do Código de Processo Penal, a busca pessoal não depende de mandado judicial em casos como prisão em flagrante, fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida, objetos ou papéis que constituam corpo de delito, vestígio de crime. A fundada suspeita é quando o policial analisa e chega ao ponto de suspeitar que o indivíduo possa estar portando armas ou objetos ilícitos. É importante lembrar que os policiais são treinados para identificar comportamentos suspeitos que possam indicar uma violação da lei.
No entanto, é fundamental que a abordagem policial seja realizada dentro dos limites da lei, com respeito aos direitos e garantias individuais dos cidadãos. A busca pessoal só deve ser realizada quando houver fundada suspeita, e a abordagem policial deve respeitar os direitos dos cidadãos. Caso contrário, a ação pode ser considerada ilegal e violar os direitos individuais do cidadão.
Portanto, é importante que a sociedade colabore com a segurança pública, mas também é fundamental que os órgãos de segurança pública atuem dentro da legalidade e respeitem os direitos dos cidadãos durante as abordagens policiais.