Lei de execução Penal – Lei. 7.210/84 – FALTA GRAVE
O vídeo aborda o tema da Lei de Execução Penal (LEP), com ênfase no artigo 50, que trata das faltas graves cometidas por presos.
O vídeo aborda o tema da Lei de Execução Penal (LEP), com ênfase no artigo 50, que trata das faltas graves cometidas por presos.
Olá pessoal, hoje vou falar com vocês sobre um assunto importante para quem está se preparando para o concurso de agente prisional do estado de Goiás: a Lei de Execução Penal (LEP), mais especificamente o artigo 50.
O que o artigo 50 da LEP trata?
Quem é competente para aplicar a sanção disciplinar?
O que é imprescindível durante o procedimento?
O que acontece se o preso não tiver um advogado?
Quanto tempo o preso pode ficar em isolamento preventivo?
Quanto tempo a sanção disciplinar tem de prazo máximo?
A aplicação da falta grave afeta a contagem de prazo para o benefício do livramento condicional, comutação de pena e indulto?
É importante que os candidatos ao concurso de agente prisional de Goiás conheçam bem a LEP e os procedimentos relacionados às faltas graves cometidas por presos. A legislação é uma das matérias mais importantes do concurso e deve ser estudada com atenção e dedicação.